PAIS, ACOMPANHEM O CARDÁPIO E INCENTIVEM SEUS FILHOS A COMEREM A MERENDA DA ESCOLA QUE É PREPARADA COM MUITO CUIDADO E CARINHO!
E conforme a Constituição Federal em seu art. 208, incisos IV e VII, a alimentação escolar é dever dos Estados e Municípios e um direito humano e social de toda criança e adolescente que frequentem a educação infantil e o ensino fundamental.
CARDÁPIO
MÊS DE MARÇO
|
|
Dia da semana
|
Cardápio
|
Segunda-feira
|
Leite com chocolate + sucrilhos ou
bolacha salgada + banana Catarina
|
Terça-feira
|
Vitamina de banana Caturra com
aveia + bisnaguinha
|
Quarta-feira
|
Leite com Chocolate + Sucrilhos +
banana Catarina
|
Quinta-feira
|
Leite com chocolate + bolo inglês
formigueiro + maçã Gala
|
Sexta-feira
|
Pão sovado com mel + suco de
gelatina + maçã Gala
|