E conforme a Constituição Federal em seu art. 208, incisos IV e VII, a alimentação escolar é dever dos Estados e Municípios e um direito humano e social de toda criança e adolescente que frequentem a educação infantil e o ensino fundamental.
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Cardápio de 6 à 10 anos |
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Cardápio de 11 à 15 anos |