PAIS, ACOMPANHEM O CARDÁPIO E INCENTIVEM SEUS FILHOS A COMEREM A MERENDA DA ESCOLA QUE É PREPARADA COM MUITO CUIDADO E CARINHO!
E conforme a Constituição Federal em seu art. 208, incisos IV e VII, a alimentação escolar é dever dos Estados e Municípios e um direito humano e social de toda criança e adolescente que frequentem a educação infantil e o ensino fundamental.
CARDÁPIO
MÊS DE NOVEMBRO
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DIA
DA SEMANA
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CARDÁPIO
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Segunda-feira
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Leite com chocolate + Sucrilhos
(chocolate) + banana Catarina
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Terça-feira
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Arroz carreteiro (iscas de gado,
cebola, tomate, milho) + suco de gelatina
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Quarta-feira
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Leite
com chocolate + bolo Inglês formigueiro
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Quinta-feira
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Massa com molho de galinha (coxa e
sobre coxa, cebola, tomate, ervolha, salsa) + alface + suco de
gelatina
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Sexta-feira
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Leite
com chocolate + pão fatiado com mel + maçã Gala
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